Ação faz parte do acompanhamento das condicionalidades, que também incluem a saúde dos beneficiários do programa
Começa nesta quinta-feira (20)
o prazo para que as secretarias municipais de Educação imprimam os
formulários sobre a frequência escolar dos beneficiários do Bolsa
Família, referente aos meses de agosto e setembro deste ano. Entre os
dias 1º e 29 de outubro, os formulários preenchidos pelas escolas devem
ser inseridos no Sistema Presença,
ferramenta informatizada do Ministério da Educação (MEC) para registro
da presença às aulas dos beneficiários do programa de transferência de
renda do governo federal. Atualmente são acompanhados 18,3 milhões
crianças, adolescentes e jovens cujas famílias recebem recursos do
programa.
A ação faz parte do acompanhamento das condicionalidades, que também incluem a saúde dos beneficiários do Bolsa Família.
As condicionalidades são compromissos
assumidos pelas famílias beneficiárias do programa e pelo poder público
para ampliar o acesso delas a seus direitos sociais básicos. As famílias
devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo
regularmente o benefício. As condicionalidades também responsabilizam o
poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e
assistência social.
O objetivo do acompanhamento das
condicionalidades é identificar, nos casos de não cumprimento, as
famílias em situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder
público para acompanhá-las.
Todas as crianças e adolescentes entre 6
e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar
mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17
anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Entre 20 de setembro e 1º de outubro, as
secretarias municipais de Educação imprimem os formulários e os
repassam às escolas, que informam o percentual de frequência escolar de
cada aluno beneficiário e o motivo das faltas às aulas que levaram ao
descumprimento da condicionalidade.
Quando, por algum motivo, os dados de
frequência de alguma das crianças ou adolescentes não são localizados,
os pais recebem, no extrato de pagamento de benefício, aviso sobre a
necessidade de regularização. Aqueles que não são localizados têm o
benefício bloqueado até que regularizem a informação sobre a frequência
escolar.
Condicionalidades – O
último acompanhamento da frequência escolar, referente ao bimestre de
junho e julho, chegou a 86,8% das crianças e adolescentes acompanhadas.
Do total acompanhado, 95,3% cumpriram a frequência mínima.
Além do registro da frequência escolar, o
Bolsa Família também exige que sejam informados dados sobre vacinação,
peso e medida de crianças abaixo de 7 anos e pré-natal das grávidas.
Neste caso, o registro de informações é semestral e deve ser feito no
Sistema Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, do Ministério da
Saúde, até 28 de dezembro.
http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/noticias/2012/setembro/comeca-prazo-para-informacoes-sobre-frequencia-escolar-do-bolsa-familia
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